DECRETO N

DECRETO N. 20.607 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1931

Extingue as Escolas de Aprendizes Marinheiros dos Estados do Ceará, Paraíba, Alagôas, Sergipe, São Paulo, Paraná e da Capital Federal

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve considerar extintas, a partir de 1 de janeiro de 1932, as Escolas de Aprendizes Marinheiros dos Estados do Ceará, Paraíba, Alagôas, Sergipe, São Paulo, Paraná e da Capital Federal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.