decreto nº 20.607, de 19 de fevereiro 1946.
Declara sem efeito o Decreto número 17.501, de 30 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1944 (Código de Minas), tendo ainda em vista o que requer o interessado,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número dezessete mil quinhentos e um (17.501), de trinta (30) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que autorizou o cidadão brasileiro Mozart Torres a pesquisar mica e associados no Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Euroco G. dutra
Neto Campelo Júnior