Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.618, DE 20 de fevereiro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Moura Ramos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Moura Ramos, residente em Coromandel, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto
Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Gastão Vidigal