DECRETO Nº 20.638, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo de Paiva Pedrosa a pesquisar água mineral no município de Alegre, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Geraldo de Paiva Pedrosa a pesquisar água mineral em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Bom Ver, no distrito e município de Alegre, Estado do Espírito Santo, numa área de um hectare, (1 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50m), no rumo magnético setenta e dois graus sudeste (72º SE), do marco do quilômetro dezenove (km 19) da rodovia Alegre-Muqui, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e cinco metros (155m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW), setenta e um metros (71m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); cento e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (168,75m), dezesseis graus sudeste (16º SE); cinqüenta e nove metros e vinte e cinco centímetros (59,25m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior