DECRETO N. 20.639 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública, o credito suplementar de 5:760$00, para pagamento da diferença de vencimentos que, durante este ano, compete aos cocheiros de 2ª classe da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública

O chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública, o credito de cinco contos setecentos e sessenta mil réis (5:760$000), suplementar à dotação orçamentária destinada ao pagamento dos cocheiros de 2ª classe da Inspetoria dos Serviços de Profilaxia, a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública, verba n. 10, do art. 8º, do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, para pagamento da diferença de vencimentos que, durante este ano, compete àqueles cocheiros, visto tais vencimentos figurarem no orçamento vigente em desacôrdo com a fixação constante do decreto n. 18.588, de 28 de janeiro de 1929.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Belisario Penna.