DECRETO N. 20.644 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1931

Determina que o pagamento das gratificações de que trata o art. 18 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931, corra á conta do crédito aberto pelo decreto n.20.545, de 21 de outubro do mesmo ano.

O chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

 decreta:

Artigo único. O pagamento das gratificações de que trata o art. 18 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931, deve correr á conta da importancia de 37:440$ (trinta e sete contos quatrocentos e quarenta mil réis), a que se refere o decreto n. 20.515, de 21 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

J. M. Whitaker.