DECRETO N. 20.647 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1931
Transfere do orçamento do Ministerio da Guerra para o da Justiça e Negocios Interiores, por conta dos creditos proprios, e distribuidas ao Tesouro Nacional, as importancias relativas aos vencimentos integrais dos oficiais do Exercito a serviço do Ministerio da Justiça, com exercicio no Corpo de Bombeiros, Policia Civil e Policia Militar do Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fican transferidas do orçamento do Ministerio da Guerra para o da Justiça e Negocios Interiores, por conta dos creditos proprios, e distribuidas ao Tesouro Nacional, as importancias relativas aos vencimentos integrais, correspondentes ao periodo compreendido entre a data da vigencia do decreto n. 19.611, de 20 de janeiro e a do decreto n. 20.402, de 16 de setembro ultimo, dos oficiais do Exercito a serviço do Ministerio da Justiça, com exercicio no Corpo de Bombeiros, Policia Civil e Policia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.