DECRETO N. 20.651 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1931
Retifica o decreto legislativo n. 5.162, de 29 de janeiro de 1928
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando:
Que da aprovação do projéto de que resultou o decreto legislativo n. 5.462, de 29 de janeiro de 1928, houve ao ser votada a sua redação final, no Senado, um equivoco, pois a elevação dos vencimentos do mestre geral da Imprensa Naval era para a importancia de 9:600$ e não 9:000$, sem prejuizo da gratificação creada pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922;
Que este equivoco foi reconhecido pelo proprio Senado Federal, tendo a sua Comissão de Finanças, para saná-lo, apresentado o projeto n. 62, de 1928, que ainda estava em curso quando da dissolução do Congresso Nacional;
Que os orçamentos da despesa, desde o exercicio de 1929, já consignam para o referido mestre geral dotação para o pagamento dos vencimentos na razão de 9:600$ e mais a supra mencionada gratificação:
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o decreto legislativo n. 5.462, de 29 de janeiro de 1928, para considerar como elevados para nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000) e não nove contos de réis (9:000$000) os vencimentos anuais do mestre geral da Imprensa Naval sem prejuizo da gratificação creada pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, que já se acha incorporada aos vencimentos, de conformidade com a lei n. 5.025, de 1 de outubro de 1926.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.