decreto nº 20.651, de 22 de fevereiro de 1946.
Declara de utilidade pública e autoriza a Cia. Brasileira de Energia Elétrica S.A a desapropriar diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, autorizado pelo decreto-lei n.º 7.469, de 17 de abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,. alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letras a e b do Código de Águas, e nos artigos 3º e 5º, letras f, h e p do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º e 5º., letras f, h e p, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as seguintes áreas de terra, situadas no município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, e necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, conforme Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com as plantas apresentadas, e identificadas a seguir pela superfície e presumido proprietário:
1 – área de cento e setenta mil metros quadrados (170.000m2), de propriedade de herdeiros de Van Erwen de Barros;
2 – área de cinco mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados (5.466m2), de propriedade de David Pereira de Carvalho;
3 – área de dezessete mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados (17.664m2), de propriedade de Joaquim Vital Vieira;
4 – área de trezentos e trinta e seis metros quadrados (336m2), de propriedade de Valeriana Rodrigues;
5 – área de dezesseis mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados (16.881m2), de propriedade de Álvaro Quintela;
6 – área de quarenta e um mil e oitenta e dois metros quadrados (41.082m2), de propriedade de José Veiga Soares;
7 – duas faixas de terras, com a área total de trinta e quatro mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados (34.935m2), de propriedade de Carlos Veiga Soares;
8 – área de quatorze mil seiscentos e quarenta e três metros quadrados (14.643m2), de propriedade da Viuva Raul Veiga Soares;
9 – área de setenta e dois mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados (72.654m2), de propriedade de Francisco Faraco Júnior;
Art. 2º. A Cia Brasileira de Energia Elétrica S.A fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do citado decreto-lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior