DECRETO N

DECRETO N. 20.657 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1931

Estorna de uma para outra sub-consignação do "Material " , da verba 2ª,"Departamento Nacional do Ensino " do orçamento do Ministerio da Educação e Saúde Pública para o vigente exercicio, a importancia de 3:020$650.

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de suprir a deficiencia de uma das sub-consignações da verba 2ª Departamento Nacional do Ensino do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública para atender a despesa decorrente de melhoramentos indispensaveis ao salão de concertos do Instituto Nacional de Musica e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398  de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica elevada de três contos vinte mil seiscentos e cincoenta réis (3:020$650) a dotação da sub-consignação n. 33, Eventuais . etc – III – Despesas diversas – Material – Instituto Nacional de Musica Verba 2ª Departamento Nacional do Ensino, do orçamento vigente.

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior fica reduzida de igual importancia a dotação da sub-consignação n.24, " Livros. etc – III – Despesas diversas – Material – Instituto Nacional de Musica " da supracitada verba.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS

Belisario Penna.