Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.662 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1931
Extingue no Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria do Departamento Nacional de Saúde Publica, um logar de guarda e crêa, sem aumento de despesa, o de desenhista
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto, no Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria do Departamento Nacional de Saúde Publica, um logar de guarda e creado, sem aumento de despesa o de desenhista, na mesma Inspetoria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Belisario Penna.