DECRETO N. 20.665 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre o crédito especial de 204:507$624, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministerio da Viação e Obras Públicas.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir o crédito especial de 204:567$624 ( duzentos e quatro contos quinhentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e quatros réis), afim de ocorrer ao pagamento de dívidas relacionadas pela Diretoria da Despesa Pública nos termos do art. 31 § 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e art. 101. § 2º do Regulamento do Codigo de Contabilidade, e pertencentes ao Ministerio da Viação e obras Públicas.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.