DECRETO Nº 20.679, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1946.

Acrescenta dois parágrafos ao artigo 54 do Regulamento para o Colégio Militar, aprovado pelo Decreto nº 12.277, de 19 de Abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 54 do Regulamento do Colégio Militar fica acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1º. É facultada a matrícula, independentemente do concurso, em qualquer ano, ao filho de militar que prove ter cursado colégios equiparados situados em guarnições do interior onde servia seu pai.

§ 2º Aos alunos que interromperem o curso por motivo da transferência de seus pais para guarnições fora do Distrito Federal será permitido reingressar no Colégio Militar, aproveitando o ano e os exames tirados em colégios equiparados situados nas guarnições onde serviam seus pais.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro