DECRETO N. 20.681 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito de 20:000$, suplementar á sub-consignação n. 9, da rubrica Secretaria Geral, da verba n. 10, do art. 8º do decreto número 19.626, de 26 de janeiro de 1931
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Ministerio da Fazenda, resolve abrir, ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito de vinte contos de réis (20:000$), suplementar á sub-consignação número 9 – Eventuais e despesas de pronto pagamento – da rubrica – Secretaria Geral – da verba n. 10, do art. 8º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Belisario Penna.