calvert Frome

DECRETO Nº 20.684, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Freiras Quintela a pesquisar argila e associados no município de Nova-Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Freitas Quintela a pesquisar argila e associados numa área de cinqüenta e seis hectares e sessenta e sete ares (56,67ha), situada no distrito e município de Nova Iguaçu, Estado do Rio De Janeiro e delimitada por uma linha poligonal cujo os lados a partir da intercessão dos eixo da Avenida Coelho da Rocha e das Estradas de Ferro Central do Brasil têm os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e quarenta metros (840m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); trezentos e sete metros (307m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE), duzentos e setenta e cinco metros (275m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos e vinte metros (220m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º 30’ SE); cento e setenta metros (170m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), cem metros (100), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); trezentos e vinte metros (320m),oitenta graus nordeste (80º NE); cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE);cento e setenta e cinco metros (175m), vinte graus nordeste (20º NE); cinqüenta metros (50m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), um grau nordeste (1º NE), cento e vinte e cinco metros (125m), vinte e um graus noroeste (21º NW);trezentos e sessenta e cinco metros (365m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada no têrmos estabelecidos pelo Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1946, 125.º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior