DECRETO N. 20.689 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1931

Manda incluir os inspetores de grupos de regiões entre as autoridades referidas no art. 10, § 1º, do Codigo de Justiça Militar

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve mandar incluir entre as autoridades de que trata o § 1º do art. 10 do Codigo de Justiça Militar os inspetores de grupos de regiões.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

getulio vargas.

José Fernandes Leite de Castro.