DECRETO N. 20.696 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1931
Aprova as despesas realizadas com a construção do cais para atracação, enrocamento, muros de revestimento de pedras secas, escadas e aterro, na Ilha de Barnabé, no porto de Santos, na importancia de 5.869:104$865.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com os pareceres da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e Consultor Tecnico do Ministerio da Viação e Obras Publicas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas as despesas realizadas pela Companhia Docas de Santos, na importancia de cinco mil oitocentos e sessenta e nove contos cento e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco réis (5.869:104$865), com a construção do cais para atracação, com 301m,125 de comprimento, 10m,00 de profundidade em aguas minimas, enrocamente, muros de revestimento de pedra seca, escadas, aterro, na Ilha do Barnabé, no porto de Santos, do que trata o item 2 da relação que acompanhou o decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, devendo esta importancia ser levada á conta de capital daquela Companhia.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.