Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 20.696, DE 06 DE março DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Pereira Júnior a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Pereira Júnior, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal