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DECRETO nº 20.696, DE 06 DE março DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Pereira Júnior a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Pereira Júnior, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República

Eurico g. dutra

Gastão Vidigal