DECRETO N. 20.697 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1931
Altera o decreto n. 18.164, de 18 de março de 1928, que aprovou o regulamento para execução do disposto no art 8º da lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927, na Parte referente á correspondência postal e telegrafica
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as dificuldades de comunicações existentes nos Estados do Amazonas, Goiaz e Mato Grosso e no Territorio do Acre,
decreta:
Art. 1º O decreto n. 18.164, de 18 de março de 1928 será executado com a seguinte alteração:
Os telegramas estaduais, trocados entre as autoridades dentro de cada um dos Estados do Amazonas, Goiaz e Mato Grosso, bem como do Territorio do Acre, gosarão do abatimento de 50 % sobre as taxas respectivas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.