DECRETO Nº 20.703, DE 8 DE MARÇO DE 1946.

Autoriza a cidadã brasileira, Messias de Assis Machado a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira, Messias de Assis Machado a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito de Carbonita, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares, trinta e três ares e vinte e seis centiares (46,3326 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético setenta e sete graus sudoeste (77º SW); da confluência dos córregos Taquarassu e Serra-Negra, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), dez graus sudeste (10º SE), mil metros (1.000 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE), magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$.470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior