DECRETO Nº 20.728, DE 13 DE MARÇO DE 1946.

Renova o Decreto nº 41.342, de 24 de Dezembro de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto número quartzo mil trezentos e quarenta e dois (14.342), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), retificado pelo número quatorze mil e setecentos e setenta e oito (14.778), de dezesseis (16) de Fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Otávio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e setenta e sete hectares(977ha), situada no distrito de Mariana-Pimentel, município de Guaíra, Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por uma linha poligonal que têm um vértice no ponto em que a estrada de São Jerônimo e Pedras Brancas atravessa o arroio dos Ratos, e cujos lados, a partir dêsse vértice, são : o primeiro (1º), reta de três mil e duzentos metros (3.200m) e rumo ao sul(s); o segundo(2º), reta de cinco mil e setecentos metros (5.700m) e rumo ao oeste (W); o terceiro(3º) , reta de mil e quinhentos metros (1.500m) e rumo ao norte (N); o quarto(4º), o trecho do arroio dos Ratos compreendidos entre a extremidades dêste terceiro(3º) lado e o vértice inicial.

Art. 2º Esta renovação de pesquisa é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.3º O título a que se refere a presente renovação, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 4.885,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior