DECRETO N

DECRETO N. 20.737 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito de 48:000$000, sendo a quantia de 36:000$000 como suplemento á sub-consignação n. 18, da verba n.11, do art. 8º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, e a importancia de 12:000$000 como suplemento á subconsignação n. 73 da referida verba.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11de novembro de 1930, e depois de ouvido o Ministerio da Fazenda, resolve abrir ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito de quarenta e oito contos de réis (48:000$000), sendo a quantia 36:000$ como suplemento á sub-consignação n. 18, da verba n. 11 do art. 8º do decreto n. 19. 626, de 26 de janeiro de 1931, e a importancia de 12:000$ como suplemento á sub-consignação n. 73 da referida verba.

 Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1931, 110º da lndependencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Belisario Penna.