DECRETO N. 20.740 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre o crédito suplementar de 3:000$000, para atender a despesa da sub-consignação n. 10, da consignação “Material”, da verba 3ª, do orçamento do Ministerio da Educação e Saúde pública, para o exercício de 1931.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Sr. ministro. da Educação e Saúde Pública em exposição de 26 do corrente mês, e usando das atribuições constantes do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar, de três contos de réis (3:000$000), á sub-consignação n. 10, da consignação “Material”, da verba 3ª do art. 8º do decreto número 16.626, de 26 de janeiro, retificado pelos de ns, 19.722, 19.933, 19.862 e 20. 193, de, 20 da fevereiro, 29 de abril, 8 de maio, e 8 de julho do corrente ano.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Belisario Penna.