DECRETO Nº 20.744, DE 14 DE MARÇO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo dos Santos Patury a pesquisar depósito conchilíferos no município de Salvador, Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo dos Santos Patury a pesquisar depósito de conchilíferos em duas diferentes áreas perfazendo um total de trezentos e noventa hectares (390 ha), situadas na baía de Todos os Santos, no distrito e município de Salvador, Estado da Bahia e assim definida: a primeira (1ª) com cento e cinqüenta e cinco hectares (155 ha), é uma faixa marítima da enseada de Aratu, com cento e vinte metros (120 m) de largura, a contar para dentro da baía, da linha de preamar média; esta faixa contorna a enseada, dirigindo-se inicialmente para o norte (N), e medindo vinte e um metros e vinte e cinco centímetros (21,25 m) de comprimento, a partir do ponto em que uma reta, com rumo trinta e nove graus noroeste (39º NW), que parte do canto noroeste (NW), do prédio da estação ferroviária de Aratu, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, intercepta a margem mais próxima lado sudeste (SE) da referida enseada. A segunda (2ª), com cento e trinta e cinco hectares (135 ha), é uma faixa da enseada de Aratu, com a largura de cento e vinte metros (120 m), a contar da linha de preamar média, contornando a mesma enseada, tendo comprimento de onze metros e vinte e cinco centímetros (11,25 m), a partir do mesmo ponto em que começa a área precedente, mas dirigindo-se inicialmente para o sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 3.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior