DECRETO N. 20.746 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1931
Cria mais um lugar de solicitador da Fazenda Nacional, junto ao Supremo Tribunal Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as razões apresentadas pela Sr. ministro procurador geral da República,
decreta:
Art. 1º Fica criado mais um lugar de solicitador da Fazenda Nacional para exercer os atos do respectivo ofício junto ao Supremo Tribunal Federal, sob a direção do procurador geral da República o com vencimentos iguais aos fixados para o cargo já existente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Osvaldo Aranha