DECRETO Nº 20.747, DE 14 DE MARÇO DE 1946.

Autoriza a cidadã brasileira Ivone Pupo Felicíssimo a pesquisar axinita, minérios de arsênico, bismuto, estanho, ferro ,fluor, tungstênio e associados no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ivone Pupo Felicíssimo a pesquisar axinita, minérios de arsênico, bismuto, estanho, ferro, fluor, tungstênio e associados em terrenos da fazenda Pirapora, no Distrito de Salto do Pirapora, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e seis hectares (86 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e setenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros (1.074,85m), no rumo verdadeiro três graus e dezesseis minutos noroeste (3º 16’ NW), da ponte da estrada para Pirapora sôbre o rio Pirapora, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta metros (430m), cinqüenta e oito graus e dez minutos nordeste (58º 10’ NE); dois mil metros (2.000m), trinta e um graus e cinqüenta minutos sudoeste (31º 50’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior