DECRETO N. 20.757 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1931
Regula o decreto n. 20.480, de 3 de outubro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que muito reduzidos ou insuficientes, para os fins visados, seriam os resultados que adviriam da concessão feita ao Capitão Carlos Saldanha da Gama Chevalier pelo decreto n. 20.480, de 3 de outubro último, para, nos termos do art. 1º desse decreto, extrair uma loteria com um sorteio por trimestre, durante um ano, e
Considerando que não conviria aos interesses da Fazenda autorizar maior número de sorteios, nem permitir que os prêmios maiores excedessem de 200:000$000;
Decreta:
Artigo único. Fica, para todos os efeitos, revogado o decreto n. 20.480, de 3 de outubro do corrente ano, que concedeu ao capitão Carlos Saldanha da Gama Chevalier autorização para extrair uma loteria denominada “Loteria dos 18 do Forte".
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.