DECRETO Nº 20.759, DE 18 DE MARÇO DE 1946.

Modifica disposição do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.301, de 2 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 3º do Regimento do Instituto Nacional de Cinema Educativo, do Ministério da Educação e Saúde, aprovado pelo Decreto número 20.301, de 2 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Instituto terá um diretor; os Serviços, um chefe, subordinado diretamente ao diretor; as Seções, o Laboratório, a Oficina, a Filmoteca e Distribuição, a Biblioteca, o Almoxarifado e a Portaria terão encarregados.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos