DECRETO N. 20.763 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1931
Equipara os vencimentos dos escrivães do Juizo Federal na secção do Rio Grande do Sul aos de iguais serventuários nas secções de Pernambuco, Baía e Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve equiparar, a partir de 1 de janeiro de 1932, os vencimentos dos escrivães do Juizo Federal na secção do Rio Grande do Sul aos dos escrivães dos Juizos Federais nas secções de Pernambuco, Baía e Rio de Janeiro, fixados em 9:000$0 anuais, de acordo com o art. 8º do decreto n. 5. 449, de 16 de janeiro de 1928 o art. 2º do decreto n. 4.462, de 29 de janeiro de 1928; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.