DECRETO Nº 20.766, DE 19 DE MARÇO DE 1946.
Autoriza o Ginásio do Estado, de Mogí das Cruzes, com sede Mogí das Cruzes, no Estado de São Paulo, a funcionar como Colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de Abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio do Estado, de Mogí das Cruzes, com séde em Mogí das Cruzes no Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como Colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Estadual de Mogí das Cruzes,
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Estadual de Mogí das Cruzes, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos