DECRETO Nº 20.766, DE 19 DE MARÇO DE 1946.

Autoriza o Ginásio do Estado, de Mogí das Cruzes, com sede Mogí das Cruzes, no Estado de São Paulo, a funcionar como Colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de Abril de 1942,

decreta:

Art. 1º O Ginásio do Estado, de Mogí das Cruzes, com séde em Mogí das Cruzes no Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como Colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Estadual de Mogí das Cruzes,

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Estadual de Mogí das Cruzes, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos