DECRETO N. 20.769 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1931
Manda restituir áreas de terrenos à Municipalidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista não serem necessárias ao Ministério da Guerra as áreas de terrenos cedidos pela Municipalidade do Campo Grande, Estado de Mato Grosso, de conformidade com o ajuste celebrado em 23 de julho de 1923, resolve mandar restituir à mesma municipalidade as áreas seguintes, nos termos do entendimento havido com a atual administração:
1 quadra com 190 metros de frente por 250 de fundos,
2 quadras com 120 metros de frente por 250 de fundos;
2 quadras com 120 metros de frente por 120 de fundos e
1 área à beira do córrego Prosa, 7.530,06 m2.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.