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DECRETO Nº 20.769, DE 19 DE março DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Osmar Radler de Aquino a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais classe X - em terras dos Municípios de Pirambóia e Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osmar Radler de Aquino a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em um área de 10.000 ha (dez mil hectares), situada nos Municípios de Pirambóia e Botucatu, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice no cruzamento da margem esquerda do rio Tieté com o eixo da rodovia Anhembi-Piracicaba, Os lados que tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 11.765 m (onze mil setecentos e sessenta e cinco metros ), 60º 00’ SW (sessenta graus sudoeste e 8.500 m (oito mil e quinhentos metros ), 30º 00’ NW (trinta graus noroeste).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que tem por título êste decreto é válida por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do mesmo e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941.

Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941 caducará se o concessionário infringir o disposto no art. 13 do referido decreto-lei e será anulada, nos têrmos do art. 15, se o concessionário infringir o nº I do art. 8º ou não se submeter as exigências de fiscalização previstas no capítulo VI do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Art. 4º O título a que alude o art. 2º dêste decreto pagará a taxa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943

Art.. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz