DECRETO Nº 20

DECRETO N. 20.771 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre o crédito de 364:234$440 suplementar às verbas do orçamento da despesa dos Ministérios da Educação e Saúde Pública e da Fazenda.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Resolve abrir os créditos de 364:234$440 (trezentos e sessenta e quatro contos duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta réis), suplementar às seguintes verbas do vigente orçamento da despesa dos Ministérios da Educação e Saúde Pública e da Fazenda.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA

10ª - Departamento Nacional de Saúde Pública

Material:

18 – Laboratório Bromatológico:

Material de consumo:

149 – Combustível....................................................................................... .........................  6:596$400

150 – Iluminação, etc............................................................................................................  2:856$500

24 – Serviço de Saneamento Rural no Distrito Federal :

205 – Iluminação, etc............................................................................................................  6:000$000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

6ª – Tesouro Nacional

Material:

      2 – Diversas despesas :

13 – Serviço telefônico, iluminação, etc................................................................... ........... 100:000$000

11ª – Casa da Moeda

Material :

     III –Diversas despesas:

6 – Serviço telefônico, asseio do edifício, luz e força, etc................................................... 100:000$000

13ª – Inspetoria de Seguros

Material:

      II    Diversas despesas:

4 – Consumo de luz elétrica..................................................................... ............................. 800$000

18ª    Coletorias

Pessoal:

1 – Para percentagens, etc.............................................................................................. 41:000$000

20ª – Fiscalização dos impostos, etc.

Pessoal:

2    Percentagens ...............................................................................................................  35:000$000

27ª – Empregados extintos e adidos

Pessoal:

26 – Para pagamento da diferença de vencimentos, etc...................................................... 71:981$540

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GetUlio Vargas.

Oswaldo Aranha.