DECRETO Nº 20

DECRETO N. 20.781 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931

Modifica o regulamento de Inspetores de Águas e Esgotos, aprovado pelo decreto n. 16.711, de 23 de dezembro de 1924

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere  o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando que, pelo decreto nº 19.544 de 29 de dezembro de 1930, a Estrada de Ferro Rio do Ouro, que constituía a 4ª Divisão da Inspetoria de Águas e Esgotos, foi definitivamente incorporada à Estrada de Ferro Central do Brasil;

Considerando, ainda, que há necessidade de dar-se nova distribuição aos encargos atuais das outras divisões da referida Inspetoria de modo a atender, com maior eficiência, aos interesses do serviço público;

Considerando, finalmente, que a criação da Comissão Central de Compras e a transferência das oficinas de encadernação e tipografia para a Repartição Geral dos Telégrafos, acarretaram a anulação de diversas atribuições que, pelo regulamento atual são da competência do intendente da mesma Inspetoria;

Resolve:

Art. 1º Enquanto não for expedido novo regulamento para a Inspetoria de Águas e Esgotos, fica cometida à 4ª Divisão a fiscalização técnica e contratual do serviço de esgotos a cargo da The Rio de Janeiro, City Improvements Company, Limited e a conservação da rede de canalizações de águas pluviais, pertencentes à União, nos termos dos arts. 5º e 33 números II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X do regulamento atual da Inspetoria, passando a ser subordinada à mesma Divisão a Secção de Fiscalização, com os encargos e, atribuições constantes dos arts. 36 e 37, do referido regulamento.

Art. 2º À Intendência compete receber, guardar, distribuir e escriturar o material destinado aos Serviços da Inspetoria e que lhe for entregue, pela Comissão Central de Compras, de acordo com os pedidos extraídos pelo intendente e autorizados pelo inspetor.

Art. 3º Na conformidade do art. 3º nº II, do atual regulamento, fará, o inspetor expedir instruções para a boa execução dos serviços da 4ª Divisão e da Intendência.

Art. 4º Ficam revogados, no atual regulamento da Inspetoria, aprovado pelo decreto nº 16.711, de 23 de dezembro de 1924, as seguintes disposições: art. 1º, n. IV; art. 3º, n. XV, no que entende com a Estrada de Ferro Rio do Ouro; art. 12, letra. d; arts. 19 e 23; art. 25, ns II, III, e VII; art. 26, n. IV ; arts. Ns. 27, 28, 30 e 53 a 68; arts. 69, 70, 74, 75, 76 e 93, no que diz respeito à Estrada de Ferro Rio do Ouro e art. 101.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getúlio Vargas.

Francisco Campos.