DECRETO N. 20.787 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931
Ratifica o decreto n. 1.309 de 3 de novembro último, do interventor federal no Piauí, que alterou a divisão judiciária do Estado
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 1.309. de 3 do novembro de 1931, do interventor federal do Estado do Piauí, alterando a respectiva divisão judiciária, e dando outras providências, foi ali publicado quando já em vigor o decreto n. 20.348, de 29 de agosto de 1931, que instituiu conselhos consultivos, nos Estados, e estabeleceu novas normas sobre a administração local;
Considerando que o aludido decreto n. 1.309, alem de consultar os princípios renovadores da revolução de outubro de 1930, produziu efeitos jurídicos imediatos em todo o território daquele Estado;
Considerando procedentes as razões invocadas, pelo referido interventor, da impossibilidade material, em que se achava, de aplicar, no tempo habil, o decreto n. 20.348, de 29 de agosto de 1931, que só teve publicação, no Distrito Federal, a 23 de outubro de 1931, pois dele teve conhecimento após a execução da reforma judiciária do dito Estado;
Decreta:
Artigo único. Fica ratificado, para todos os efeitos, o decreto número 1.309, de 3 de novembro de 1931, que alterou, a divisão judiciária do Estado do Piauí, e deu outras providências; bem assim os atos decorrentes.
Rio de Janeiro, l4 de dezembro de 1931. 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.