DECRETO N. 20.789 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0), para atender ao pagamento de pensão a que tem direito, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1930, D. Julia Iqlesias de Figueiredo, viúva do guarda civil de 3ª classe da Polícia do Distrito Federal, Floriano Peixoto de Figueiredo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93, do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0), para atender ao pagamento da pensão a que tem direito, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1930, dona Julia Iglesias de Figueiredo, viúva do guarda civil do 3ª classe da Polícia do Distrito Federal, Floriano Peixoto de Figueiredo.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GetuliO VArGAS.
Oswaldo Aranha.