DECRETO N

DECRETO N. 20.793 – DE 14 DE DEZEMBRO 1931

Transfere para 29 de fevereiro de 1932 a data em que deverá entrar em vigor o decreto n. 20.274, de 5 de agosto de 1931, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Santos, com a qual, são acordes as associações congêneres de outros Estados, e ao que a respeito opinaram os diretores gerais dos Departamentos Nacionais da Indústria e do Comércio,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para 29 do fevereiro de 1932 a data fixada pelo artigo único do decreto n. 20.500, de 7 de outubro de 1931, para que entre em vigor o de n. 20.274, de 5 de agosto do mesmo ano, pelo qual se torna obrigatória, na forma que estabelecer,  a marcação dos barrís, caixas, sacos e outros recipientes ou invólucros que contenham artigos e produtos exportados pelo Brasil para o estrangeiro, cujo regulamento foi aprovado pelo decreto n. 20.613, de 5 de novembro de 1931.

Art. 2º A falta de cumprimento da exigência do depósito prévio das marcas que adotarem os exportadores e os interessados no comércio de exportação e a que se refere o art. 7º do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.613, de 5 de novembro de 1931, não veda, até 30 de junho de. 1932, a exportação dos artigos e produtos cujos volumes estejam assinalados na conformidade do Regulamento citado.

Art. 3º A disposição do art. 1º § 3º, do regulamento anexo ao decreto nº 20.613, de 5 de novembro de 1931, não impede a utilização de sacos usados, ainda em sofrível estado de conservação, para a exportação de artigos inferiores, tais como os farelos provenientes de resíduos da moagem de cereais, as tortas de algodão, os adubos provenientes  do babaçu, gergelim, linhaça e outros e a quirera de arroz, desde que estejam marcados de acordo com as prescrições do artigo citado e seu § 1º.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETUlIO Vargas.

Lindolpho Collor.

 Oswaldo Aranha.