DECRETO N. 20.800 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 2:216$128, para regularizar o pagamento de vencimentos feito ao 2º escriturário da Delegacia Fiscal no Amazonas, Chrysantho Jobim

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2:216$128 (dois contos duzentos e dezesseis mil cento e vinte e oito réis), afim de regularizar a despesa com o pagamento de vencimentos feito ao atual segundo escriturário da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Amazonas, Chrysantho Jobim, no período de 25 de julho último a 15 de novembro do corrente ano, quando terceiro escriturário da mesma repartição, cargo este em que foi reintegrado por decreto de 27 de maio próximo passado.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.