DECRETO N

DECRETO N. 20.804 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.362:569$664, para pagamento de obras executadas na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando que o fundo especial criado pelo decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925, não dispõe de recursos para atender à liquidação das despesas com os trabalhos de construção de estradas de ferro em execução no ano de 1930, quando foram suspensos, resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de 1.362:569$664 (mil trezentos e sessenta e dois contos quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e quatro réis), para ocorrer ao pagamento de 50% do valor de medições de serviços executados, em 1930, na 5ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, conforme o resultado das verificações feitas pela atual administração da Estrada.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.