DECRETO N. 20.814 – DE 17 DE Dezembro DE 1931
Extingue as três comissões de sindicância a que se refere o decreto n. 19. 558, de 3 de Janeiro de 19311
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que cessaram os motivos determinantes da constituição das três comissões de sindicância a que se refere o decreto n. 19.558, de 3 de Janeiro do corrente ano, resolve.
Art. 1º Ficam extintas, a partir de 1 de janeiro de 1932, as três comissões de sindicância a que se refere o decreto número 19.558, de 3 de janeiro último.
Art. 2º Continua em pleno vigor o decreto n. 19.700, de 12 de fevereiro de 1931, que instituiu a transferência para a Reserva de Primeira Classe, administrativamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protógenes Pereira Guimarães.