DECRETO N

DECRETO N. 20.824 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1931

Modifica a distribuição de dotações no orçamento da despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o corrente exercício, na parte “Material” do Supremo Tribunal Federal, da verba n. 10 – Justiça Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil;

Considerando que o orçamento da despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o corrente exercício, consigna, no "Material” do Supremo Tribunal Federal da verba 10 – Justiça Federal, créditos manifestamente insuficientes para as despesas a que tem de atender;

Considerando que, no entanto, há, na mesma rubrica orçamentária, sub-consignação cujo crédito se conserva intacto, por isso que não foi mister realizar nenhuma das despesas nela previstas;

Considerando que, mediante a transferência de recursos de umas para outras sub-consignações, se podem obter, sem acréscimo no orçamento, os quantitativos necessários para, reforçando as dotações deficientes, custear os respectivos dispêndios até o fim do exercício;

Considerando que, apesar das modificações já feitas pelo decreto n. 20.484, de 6 de outubro último, são ainda insuficientes os créditos das sub-consignações ns. 8 e 9 do “Material” do Supremo Tribunal Federal, verificando-se mais que é tambem insuficiente o da de número 10 da mesma rubrica;

Resolve, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Art.1º Ficam elevados a quatorze contos de réis (14;000$0), três contos e quinhentos mil réis (3 :500$0) e três contos e quinhentos mil réis (3:500$0), respectivamente, os créditos das sub-consignações ns. 8 “Custeio, conservação e conserto de, dois automoveis”, 9 “Bufet para os Srs. Ministros" e 10 "Telefone do Material" do Supremo Tribunal Federal, da verba n. 10 – Justiça Federal, do art. 2º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, retificado pelos de ns. 19.722, 19.893, 19.962 e 20. 193, de 20 de fevereiro, 21 de abril, 8 de maio e 8 de julho deste ano.

Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, o créditto da sub-consignação n, 2 "Moveis, reposteiros e outros objetos”, na importância do quatro contos de réis (4;000$0), é transferido para as citadas sub-consignações deficientes, nas seguintes condições: dois contos de réis (2:000$0), para a de n. 8 quinhentos mil réis para a de n. 9 e um conto e quinhentos (1:500$0), para a de n. 10; suprimindo-se, assim, do orçamento a sub-consignação n. 2.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.