DECRETO N. 20.827 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931
Concede subvenções a instituições do Distrito Federal dos Estados de Alagoas, da Baía, do Espírito Santo, de Goiaz, do Maranhão, de Mato Grosso e Minas Gerais.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto do art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder as seguintes subvenções às instituições do Distrito Federal e dos Estados de Alagoas, da Baía, do Espírito Santo, de Goiaz, do Maranhão, de Mato Grosso e Minas Gerais, abaixo indicadas: a) Asilo infantil N. S. da Penha (Distrito Federal), 4:000$0; b) Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (idem), 20:000$0; c) Associação Sanitária Santa Clara (idem), 10:000$0; d) Liga contra a Tuberculose, para o sanatório D. Amália de Paquetá (idem), diferença, 20:000$0; e) Associação das Senhoras Brasileiras (idem), 7:500$0; f) Associação Tutelar de Menores, para o Asilo de Menores grávidas e abandonadas (idem), diferença, 10:000$0; g) Orfanato São Domingos (Alagoas), 10:000$0; h) Escola de Belas Artes (Baía), 10:000$0 i) Santa Casa de Misericórdia, de Cachoeiro de Itapemirim (Espírito Santo), 4:000$0; j) Conferência de São Vicente de Paulo, de Santa Luzia (Goiaz), 3:000$0; l) Asilo de Mendicidade, de São Luiz (Maranhão), 10:000$0; m) Instituto de Assistência à Infância (idem), 10:000$0; n) Sociedade Beneficente da S. Casa de Misericórdia, de Cuiabá (Mato Grosso), 10:000$0; o) Hospital de N. S. das Dores, de Ponte Nova (Minas Gerais), 5:000$0; p) Asilo de Orfãos João Emilio, de Juiz de Fóra (idem), 2:000$0; q) Asilo Bom Pastor, de Belo Horizonte (idem), 5:000$0; total 140:000$0
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
J. Mauricio Cardoso.