DECRETO N. 20.832 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 27:000$0, para pagamento de dois meses de vencimentos aos funcionários do Departamento Nacional de Assistência Pública, ora extinto
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de vinte a sete contos de réis (27:000$0), para pagamento de dois meses de vencimentos aos funcionários do Departamento Nacional de Assistência Pública, ora extinto, dispensados em virtude da supressão dos respectivos cargos, pagamento esse determinado pelas disposições contidas nos decretos números 19.552, de 31 de dezembro de 1930 e 19.878, de 17 de abril do corrente ano.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro da 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.