DECRETO N. 20.846 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1931
Dispõe sobre o registo da despesa do material adquirido pela Comissão Central de Compras no exercício de 1931, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Os documentos referentes às aquisições de material, realizadas pela Comissão Central de Compras no corrente exercício serão apresentadas ao Tribunal de Contas para registo a posteriori dentro do primeiro semestre de 1932.
Art. 2º As publicações a que se referem o art. 9º do decreto n. 19.587, de 14 de janeiro do 1931 e 2º do decreto n. 20.460, de 30 de setembro último, relativas ao exercício vigente, serão efetuadas pela Comissão Central de Compras de uma só vez, em folhetos a serem publicados no decorrer do primeiro semestre de 1932 e distribuidos às firmas inscritas no registo da referida comissão, ás repartições da União e à imprensa desta Capital.
Art. 3º O crédito de 602:000$0, suplementar á verba 29ª do orçamento da despesa do Ministério da Fazenda para 1931, aberto pelo decreto n. 20.290 de 12 Agosto do corrente ano será assim distribuido : 222:000$0 para pessoal de 380:000$0 para material, ficando, deste modo, modificada a distribuição determinada pelo referido decreto n. 20.290.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro 23 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VargAs.
Oswaldo Aranha.