DECRETO N. 20.847 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1931
Dispõe que no orçamento da despesa para o exercício de 1932, a consignação “Material” seja subdividida por três sub-consignações, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º No orçamento da despesa para o exercício de 1932 a consignação “Material” compreenderá unicamente três sub-consignações, destinadas, respectivamente, a "material permanente” "material de consumo ou de transformação" e “diversas despesas”.
Art. 2º Por "material permanente” entende-se todo aquele material que adquirido por qualquer estabelecimento ou serviço público da União, e sem sofrer transformação, deva figurar no balanço patrimonial como bens da Nação.
Art. 3º Na sub-consignação “material de consumo ou de transformação” será classificada a despesa de todo o material dessa natureza de que necessite para os trabalhos a seu cargo o estabelecimento ou serviço público.
Art. 4º Serão consideradas "diversas despesas” e assim escrituradas as despesas de iluminação, força motriz, gás, telefones, telegramas, água, asseio e ligeiros reparos nos edifícios, armazenagens, carga, descarga e capatazias, transportes (não compreendidos os que teem dotação própria), assinatura de revistas, despesas miudas de pronto pagamento, consertos e conservação em geral e todas as demais despesas de material que não se enquadrem nos Arts. 2 º e 3º
Parágrafo único. As despesas de que trata este artigo escapam no regime da Comissão Central de Compras.
Art. 5º Aos ministros de Estado ou aos chefes das repartições por eles autorizados, cabe fazer a distribuição interna das dotações de cada sub-consignação, de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 6º Ficam suspensos no exercício de 1932 os dispositivos de leis e regulamentos que colidirem com os do presente decreto.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 23 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
J Mauricio Cardoso.
José Fernandes Leite de Castro.
Protogenes Guimarães.
José Américo de Almeida.
Francisco Campos.
Afranio de Mello Franco.
Lindolfo Collor.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do Ministro.