DECRETO N. 20.855 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1931

Cria na Secretaria de Estado do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sem aumento da despesa orçada, mais uma secção, suprime lugares nos quadros dos Departamentos Nacionais do Trabalho, da Indústria e do Povoamento, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o desenvolvimento dos serviços a cargo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, afetando naturalmente seu orgão central – a Secretaria de Estado, – reclama, na organização desta, nova distribuição de trabalhos, cuja eficiência, para corresponder às exigências do momento, depende sobretudo dos funcionários a quem cabe sua direção, exame e fiscalização e, consequentemente, só se poderá conseguir mediante o concurso de mais uma secção;

Considerando que é possível realizar esse objetivo sem aumento da despesa orçamentária do Ministério, fazendo-se a redistribuição do pessoal do respectivo quadro, acrescido apenas, de um diretor de secção e de um terceiro oficial, que deverão ser tirados do pessoal dos departamentos componentes do mesmo ministério, podendo para o primeiro daqueles cargos, considerado de merecimento, ser promovido um funcionário de categoria imediatamente inferior e nomeado livremente para o outro um dos aferidores do Departamento Nacional da Indústria, cujo lugar é suprimido:

Decreta:

Art. 1º Fica criada, sem aumento da despesa total orçada para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, na respectiva Secretaria de Estado, mais uma secção, que terá a designação da 2ª, com os encargos que lhe forem transferidos da atual secção de Expediente, a qual passará a ter a designação de 1ª, cabendo à de Contabilidade a de 3ª secção.

Art. 2º Para o quadro da Secretaria de Estado será transferido, de um dos departamentos, um primeiro oficial, promovido, neste caso, ao cargo superior, e nomeado livremente, para o de terceiro oficial um dos aferidores do Departamento Nacional da Indústria.

Art. 3º Respeitadas as categorias, poderão ser tranferidos, com as respectivas verbas, funcionários de umas para outras repartições componentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 4º Ficam suprimidos, no quadro do Departamento Nacional do Trabalho, um lugar de servente, no do Departamento Nacional da Indústria, um de aferidor, um de auxiliar de terceira classe e os de mecânico e de carpinteiro-marcineiro e, no Departamento Nacional do Povoamento, um lugar de auxiliar de segunda classe da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores, constantes das tabelas anexas, respectivamente, aos decretos ns. 19.671 A, 19.668 e 19.670, de 4 de fevereiro de 1931.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Lindolfo Collor.