DECRETO N

DECRETO N. 20.868 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931

Estende à Escola de Menores  Abandonados, à Escola de Menores Delinquentes e a outras instituições de assistencia social do Estado da Baia, os mesmos direitos e obrigações estabelecidas em relação à Casa do Estudante do Brasil, quanto as contribuições subscritas no Estado para pagamento da dívida externa nacional.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a Escola de Menores Abandonados, a Escola de Menores Delinquentes e outras instituições de assistência social, do Estado da Baía, teem, na sua esfera, os mesmos fins da Casa do Estudante do Brasil,

decreta:

Art. 1º São extensivos à Escola de Menores Abandonados, à Escola de Menores Delinquentes e a outras instituições de assistência social, do Estado da Baía, em relação às importâncias subscritas naquele Estado para pagamento da dívida nacional, os mesmos direitos e obrigações estabelecidos em relação à Casa do Estudante do Brasil, quanto às contribuições subscritas ou depositadas nesta Capital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

J. Maurício Cardoso.