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DECRETO N.º 20.869 DE 28 DE Março DE 1946

Autoriza a empresa Mineroquímica, Brasileira limitada a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo  87, n I, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1.ºFica autorizada a empresa Mineroquímica Brasileira Ltda. a pesquisar mica ,quartzo, pedras coradas, e associados no lugar denominado Serra do Palmital. Distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena ,Estado de Minas Gerais, numa area de trezentos e um hectares e oitenta e cinco ares (301,85 ha ), delimitada por um quadrilátero que tem um dos vértice à distância de trinta metros (30 m), no rumo magnético de trinta e cinco graus nordeste (35º NE), da confluência dos córregos José Lemos e Palmital, e os lados a partir do vértice considerado , com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : quinhentos metros (500 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW), dois mil oitocentos e oitenta metros (2.880 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW), três mil e quatrocentos metros (3.400 m), oitenta graus sudeste (80º SE); mil quinhentos e trinta metros (1.530 m), quinze graus noroeste (15º NW), .

Art.2.º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.

Art.3.º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de três mil e vinte cruzeiros (Cr$:. 3.020,00) e será transcrito no livro  próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura .  .

Art.4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior .