DECRETO N

DECRETO N. 20.871 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, um crédito suplementar de 92 :000$0, ouro, à 6ª sub-consignação da consignação 1ª, da verba 2ª, “Representação” do Corpo Diplomático, e reduz de 30:000$0, ouro, a verba 5ª, "Congressos e Conferências”, de 40:000$0, ouro. a 1ª consignação da verba 9ª “Extraordinários no Exterior” e de 22:000$0, ouro, a verba 10.ª “Expansão Econômica”

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que foi insuficiente a dotação de 1.000:000$0, ouro, para atender à despesa com a "Representação diplomática” no exterior, achando-se a mesma quase esgotada e havendo ainda a atender às despesas de dezembro;

Considerando que é aproximadamente de 92:000$0, ouro, a quantia necessária para atender as referidas despesas;

Considerando que as verbas 5ª, consignação única, 9ª, consignação 1ª e 10ª, consignação única, tem saldos muito superiores ao provável dispêndio no corrente mês;

E considerando, finalmente, a conveniência de não alterar o cômputo global do orçamento da despesa do Ministério das Relações Exteriores,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores e distribuído à Delegacia do Tesouro em Londres, um crédito suplementar de noventa e dois contos de réis (92:000$0), ouro, à verba 2ª, consignação 1.ª e Subconsignação 6ª "Representação" do atual orçamento.

Art. 2.º Ficam reduzidas de trinta contos de réis (30 :000$0), ouro, de quarenta contos de réis (40 :000$0), ouro, e vinte e dois contos de   réis (22:000$0), ouro. respectivamente, a verba 5ª, consignação única “Congressos e conferências", a 1ª consignação da verba 9ª “Extraordinárias no Exterior", e a verba 10ª "Expansão Econômica”, ambas do art. 3º do decreto n. 19.626, de 28 de janeiro de 1931.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º República.

GETULIO VARGAS.

A. de Mello Franco.