DECRETO N

DECRETO N. 20.872 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1931

Determina que o saldo existente, em 30 de setembro do corrente ano, em usa subconsignação da verba 12ª do orçamento do Ministério da Agricultura, para 1931, seja aplicado, no mesmo exercício, em despesas da natureza das que correm por outras subconsignações da dita verba, verificadas insuficientes

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de ocorrer ainda no corrente ano, a despesas imprecindiveis, que deveriam correr pelas subconsignações ns. 2, 7 e 9 da consignação Material da verba 12ª do orçamento do Ministério da Agricultura, para 1931, cujas dotações se tornaram insuficientes, e considerando que outra subconsignação da mesma verba, segundo apuração feita em 30 de setembro, em consequência de economia feita até essa data, apresenta saldo bastante para satisfazer tal necessidade, sem aumento na dotação global da referida verba, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º O saldo existente, em 30 de setembro do corrente ano, na subconsignacão n. 1 da consignação Pessoal, I – Pessoal permanente (Instituto Central) da verba 12ª do Orçamento do Ministério da Agricultura, para 1931. proveniente de economia feita com o não preenchimento de vagas verificadas em consequência de aposentadoria ou exoneração de funcionários da Diretoria de Meteorologia, ou pelo não preenchimento, até essa data, dos cargos criados pelo decreto n. 19. 511, de 19 de dezembro de 1930, em virtude do qual foram feitas alterações no quadro do pessoal da dita repartição, saldo esse constituido das seguintes quantias: 10:532$935 na quota "4 meteorologistas da 1ª classe”, 5:866$675 na quota "3 meteorologistas de 2ª classe”, 5:803$180 na quota “9 meteorologistas de 3ª classe”..........................8 :720$906 na quota "4 auxiliares meteorologistas de 1ª classe”, 16:222$434 na quota "12 auxiliares meteorologistas de 2ª classe" e 5:980$130 na quota "16 auxiliares de 3ª classe", no total de........ 52:126$260, serão aplicados, no atual exercício, em despesas da natureza das que corem pelas subconsignações n. 2 “Instrumentos metereológicos etc.,  "I – Material permanente, n. 7 "Serviço telefônico etc." e  n. 9 “Despesas miudas.... transporte de pessoal e material etc.”, III – Diversas despesas, da supracitada verba até os limites, respectivamente, de 30:000$, 5:000$ e 15:000$000.

Art. 2º Revogam-se  as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.